Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026435 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONCORRÊNCIA DESLEAL PREJUÍZO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140857411 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6194/93 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é uma actividade voluntária, desonesta e conscientemente praticada com intenção de desviar clientela alheia em proveito próprio. II - O facto de o réu ter trabalhado para a autora e nos contratos se estipular que o réu se obrigava a não exercer qualquer actividade que prejudicasse directa ou indirectamente os legítimos interesses da autora, em nada o inibe de, decorridos mais de quatro meses de ter deixado de trabalhar para a autora, aceitar ser ele a proceder à montagem de elevadores fornecidos pela autora a outra empresa e cuja montagem a autora suspendera por falta de pagamento, porque a limitação à liberdade de trabalho só vigorava durante o contrato. | ||