Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085741
Nº Convencional: JSTJ00026435
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
PREJUÍZO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412140857411
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6194/93
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é uma actividade voluntária, desonesta e conscientemente praticada com intenção de desviar clientela alheia em proveito próprio.
II - O facto de o réu ter trabalhado para a autora e nos contratos se estipular que o réu se obrigava a não exercer qualquer actividade que prejudicasse directa ou indirectamente os legítimos interesses da autora, em nada o inibe de, decorridos mais de quatro meses de ter deixado de trabalhar para a autora, aceitar ser ele a proceder à montagem de elevadores fornecidos pela autora a outra empresa e cuja montagem a autora suspendera por falta de pagamento, porque a limitação à liberdade de trabalho só vigorava durante o contrato.