Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038435
Nº Convencional: JSTJ00000443
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198610290384353
Data do Acordão: 10/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo criminal pendente, não abrangido pela prescrição prevista na lei anterior (Codigo Penal de 1886), deve aplicar-se o regime da lei nova (Codigo Penal de 1982) se, de acordo com ele, o procedimento se mostrar prescrito.