Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013883 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA CONCEITO TESTEMUNHAS PARENTESCO INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060734531 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal Superior tem de guiar-se pelas conclusões das alegações para determinar com precisão o objecto do recurso; pouco importa a extensão objectiva que haja sido dada ao recurso, quer no requerimento de interposição, quer na alegação. II - O parentesco com qualquer das partes na linha transversal não e causa de inabilidade, podendo, quando muito, constituir elemento susceptivel de influir na valoração do depoimento da testemunha. III - Não deve confundir-se nulidade processual com nulidade de sentença. A primeira traduz-se na pratica de um acto que a lei não admite ou na omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreve, e cujo regime se acha regulado nos artigos 193 a 208 do Codigo do Processo Civil. A segunda cifra-se na falta de requisitos formais das decisões proferidas nos tribunais de 1 instancia ou Superiores. A esta categoria de nulidades se reportam os artigos 668 a 716 do mencionado codigo. | ||