Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073453
Nº Convencional: JSTJ00013883
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONCEITO
TESTEMUNHAS
PARENTESCO
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: SJ198605060734531
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal Superior tem de guiar-se pelas conclusões das alegações para determinar com precisão o objecto do recurso; pouco importa a extensão objectiva que haja sido dada ao recurso, quer no requerimento de interposição, quer na alegação.
II - O parentesco com qualquer das partes na linha transversal não e causa de inabilidade, podendo, quando muito, constituir elemento susceptivel de influir na valoração do depoimento da testemunha.
III - Não deve confundir-se nulidade processual com nulidade de sentença. A primeira traduz-se na pratica de um acto que a lei não admite ou na omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreve, e cujo regime se acha regulado nos artigos 193 a 208 do Codigo do Processo Civil. A segunda cifra-se na falta de requisitos formais das decisões proferidas nos tribunais de 1 instancia ou Superiores. A esta categoria de nulidades se reportam os artigos 668 a 716 do mencionado codigo.