Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065944
Nº Convencional: JSTJ00023836
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197607200659441
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : É dever do vendedor dar conhecimento da projectada venda ao titular do direito de preferência, incumbindo-lhe, portanto, a prova de tal comunicação e o não exercício daquele direito, como facto extintivo, no prazo legal.