Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040130 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200101300038841 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 768/00 | ||
| Data: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 378 N4. CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Sumário : | I - A rejeição do pedido de aditamento à ordem de trabalhos não é causa de anulação da deliberação da assembleia geral, só dando direito a requerer judicialmente a convocação de nova assembleia para deliberar sobre os assuntos mencionados. II - Não há abuso de direito na deliberação que atribui ajudas de custo aos gerentes, à taxa máxima legal por cada dia da deslocação em serviço, à sociedade, no montante de 10 dias/mês, no total de 3000 contos/ano. | ||
| Decisão Texto Integral: |