Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3884
Nº Convencional: JSTJ00040130
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200101300038841
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 768/00
Data: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 378 N4.
CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - A rejeição do pedido de aditamento à ordem de trabalhos não é causa de anulação da deliberação da assembleia geral, só dando direito a requerer judicialmente a convocação de nova assembleia para deliberar sobre os assuntos mencionados.
II - Não há abuso de direito na deliberação que atribui ajudas de custo aos gerentes, à taxa máxima legal por cada dia da deslocação em serviço, à sociedade, no montante de 10 dias/mês, no total de 3000 contos/ano.
Decisão Texto Integral: