Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S090
Nº Convencional: JSTJ00032226
Relator: MATOS CANAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199705210000904
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 618/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidades de sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso.
II - Para completar o documento, esclarecendo os motivos que levaram a que ele fosse emitido, é admissível prova testemunhal.
III - Havendo interesse em que a matéria de facto seja ampliada em ordem a obter base suficiente para a decisão de direito, deve o Supremo ordenar a baixa do processo à Relação para esse efeito.