Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039379
Nº Convencional: JSTJ00010324
Relator: PINTO GOMES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198803230393793
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de trafico de estupefacientes e extremamente grave e constitui um verdadeiro flagelo do nosso seculo.
II - Dai que a lei o puna severamente, e que o deva ser, em concreto, sobretudo se não se provarem atenuantes da responsabilidade do agente.
III - No caso, trata-se de detenção de drogas leves, embora em grande quantidade, o que se traduz em menor gravidade, que não chegaram a ser vendidas ou consumidas, o que, não obstante crime de perigo, não deixa de se traduzir tambem, em menos intensa gravidade.
IV - Isso, porem, justifica um certo abrandamento da pena em relação a que ao recorrente se aplicou no acordão recorrido, posto que limitado, e que se fixe em
10 anos de prisão e 2000 contos de multa.