Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B416
Nº Convencional: JSTJ00033533
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PERFILHAÇÃO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199806250004162
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 638/97
Data: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora do casamento a paternidade estabelece-se pelo reconhecimento, que se efectua por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação, decisão que assentará na prova do facto biológico da filiação ou em algumas das presunções estabelecidas no artigo 1871 do C.Civil.
II - Estas presunções, sendo legais, têm o valor probatório especialmente fixado na lei.
III - Não se vislumbrando a existência de dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado, não deve considerar-se ilidida a presunção resultante do artigo 1871 n. 1, alínea a) do C.Civil.