Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033533 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PERFILHAÇÃO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004162 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 638/97 | ||
| Data: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora do casamento a paternidade estabelece-se pelo reconhecimento, que se efectua por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação, decisão que assentará na prova do facto biológico da filiação ou em algumas das presunções estabelecidas no artigo 1871 do C.Civil. II - Estas presunções, sendo legais, têm o valor probatório especialmente fixado na lei. III - Não se vislumbrando a existência de dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado, não deve considerar-se ilidida a presunção resultante do artigo 1871 n. 1, alínea a) do C.Civil. | ||