Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038556
Nº Convencional: JSTJ00000446
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
ARMA DE FOGO
REINCIDENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198607300385563
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG411
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete 2 crimes de roubo o reu que, desenvolvendo a respectiva conduta tipica, ofende duas pessoas.
II - Um revolver de calibre 38, com 4 munições de igual calibre colocadas no respectivo tambor, mas insusceptivel de disparar projecteis, não e "arma de fogo", nos termos e para os fins previstos na alinea a) do n. 3 do artigo 306 do Codigo Penal.
III - O referido instrumento constitui um meio de agressão, cabendo, assim, no conceito de "arma" utilizado na alinea a), do n. 2, daquela norma.
IV - A residencia quando resulte das declarações do reu, do certificado de registo criminal ou de certidão de condenação junta ao processo deve ser tida em consideração, ainda que não alegada nem quesitada.