Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064994
Nº Convencional: JSTJ00005304
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197401150649941
Data do Acordão: 01/15/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posse obtida por via dum contrato-promessa e precaria e de mera tolerancia, podendo o promitente vendedor obter, a seu pedido, a restituição da posse do imovel.
II - Interposto agravo para o Supremo com o fundamento de o acordão da Relação não ter decidido todas as questões postas no agravo para ela interposto, decidido pelo Supremo que a censura não procede mas que o julgamento da Relação não esta conforme a lei, cumpre-lhe decidir imediatamente do merito.