Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081285
Nº Convencional: JSTJ00016266
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: DANO
DANOS FUTUROS
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: SJ199205280812852
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25545
Data: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de prevenção contra o dano, tendo ficado assente e provado que um estábulo foi construido e está pronto a funcionar em condições de inteira salubridade, não se compreenderia que houvesse que fixar cautelas para evitar danos futuros.
II - O dano tem de ser próximo, no sentido de que não serve apenas um genérico perigo do dano futuro.
III - O receio do proprietário tem de ser fundado, sendo irrelevante o simples temor.