Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016266 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | DANO DANOS FUTUROS ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280812852 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25545 | ||
| Data: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de prevenção contra o dano, tendo ficado assente e provado que um estábulo foi construido e está pronto a funcionar em condições de inteira salubridade, não se compreenderia que houvesse que fixar cautelas para evitar danos futuros. II - O dano tem de ser próximo, no sentido de que não serve apenas um genérico perigo do dano futuro. III - O receio do proprietário tem de ser fundado, sendo irrelevante o simples temor. | ||