Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031535 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050009923 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/94 | ||
| Data: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM II PAG915. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido cometido quatro crimes, antes de transitar em julgado a sentença por qualquer deles, deve proceder-se a cúmulo jurídico das penas. II - Se ele tiver cometido outros crimes, antes de transitar em julgado a sentença por um dos referidos em I, mas que não estão em relação de concurso com os restantes aí referidos, há que proceder a cúmulo jurídico que abranja todas as penas de todos esses crimes. | ||