Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P992
Nº Convencional: JSTJ00031535
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199702050009923
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 17/94
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM II PAG915.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido cometido quatro crimes, antes de transitar em julgado a sentença por qualquer deles, deve proceder-se a cúmulo jurídico das penas.
II - Se ele tiver cometido outros crimes, antes de transitar em julgado a sentença por um dos referidos em I, mas que não estão em relação de concurso com os restantes aí referidos, há que proceder a cúmulo jurídico que abranja todas as penas de todos esses crimes.