Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081053
Nº Convencional: JSTJ00015306
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
DEVER
OBRIGAÇÃO
TLP
Nº do Documento: SJ199205120810531
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3352/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o Regulamento da Prestação do Serviço Telefónico, aprovado por despacho ministerial de 7 de Março de 1978, a empresa T.L.P. (Telefones de Lisboa e Porto) divia distribuir pelos seus assinantes periódicamente listas contendo, pelo menos, os nomes e os respectivos números de telefone destes, actualizados e correctos.
II - Esse dever resultava implicitamente do mencionado Regulamento, e da natureza do serviço público em relevância.
III - O Regulamento posterior, anexo ao Decreto-Lei n. 199/87, de 30 de Abril, veio tornar expressa tal obrigação de distribuição de listas, sem caracter inovador.