Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015306 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA DEVER OBRIGAÇÃO TLP | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120810531 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3352/89 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o Regulamento da Prestação do Serviço Telefónico, aprovado por despacho ministerial de 7 de Março de 1978, a empresa T.L.P. (Telefones de Lisboa e Porto) divia distribuir pelos seus assinantes periódicamente listas contendo, pelo menos, os nomes e os respectivos números de telefone destes, actualizados e correctos. II - Esse dever resultava implicitamente do mencionado Regulamento, e da natureza do serviço público em relevância. III - O Regulamento posterior, anexo ao Decreto-Lei n. 199/87, de 30 de Abril, veio tornar expressa tal obrigação de distribuição de listas, sem caracter inovador. | ||