Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001116 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIROS TEMPESTIVIDADE CADUCIDADE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130753892 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 ANO1988 PAG561 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo fixado no artigo 1039 do Codigo de Processo Civil para dedução de embargos de terceiro e extintivo do respectivo direito potestativo de acção, o que significa tratar-se de um prazo de caducidade. II - Como tal, deve observar-se o principio geral consignado no n. 2 do artigo 343 do Codigo Civil por força do qual cabe ao embargado a prova de os embargantes saberem a mais de vinte dias da penhora ofensiva da sua posse, e não a estes demonstrar a sua alegação de que tinham tido conhecimento dessa diligencia ha menos de vinte dias. | ||