Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075389
Nº Convencional: JSTJ00001116
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIROS
TEMPESTIVIDADE
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198807130753892
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG561
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo fixado no artigo 1039 do Codigo de Processo Civil para dedução de embargos de terceiro e extintivo do respectivo direito potestativo de acção, o que significa tratar-se de um prazo de caducidade.
II - Como tal, deve observar-se o principio geral consignado no n. 2 do artigo 343 do Codigo Civil por força do qual cabe ao embargado a prova de os embargantes saberem a mais de vinte dias da penhora ofensiva da sua posse, e não a estes demonstrar a sua alegação de que tinham tido conhecimento dessa diligencia ha menos de vinte dias.