Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065731
Nº Convencional: JSTJ00005134
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇãO
COLIGAÇÃO ACTIVA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ197504280657311
Data do Acordão: 04/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção em que e pedida indemnização de perdas e danos resultantes de acidente de viação, não e ilegal a coligação de autores, quando um grupo de autores vem pedir tal indemnização com base em que sofreram prejuizos devido a circunstancia de os reus haverem reparado deficientemente a viatura em que seguiam, pedindo o outro grupo, tambem, uma indemnização, baseado, precisamente, naquela deficiente reparação que e classificada como cumprimento defeituoso do contrato celebrado para a reparação da viatura, isto porque a procedencia dos pedidos principais depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos, nos termos do n. 2 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil.