Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005134 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇãO COLIGAÇÃO ACTIVA DANO INDEMNIZAÇÃO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197504280657311 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção em que e pedida indemnização de perdas e danos resultantes de acidente de viação, não e ilegal a coligação de autores, quando um grupo de autores vem pedir tal indemnização com base em que sofreram prejuizos devido a circunstancia de os reus haverem reparado deficientemente a viatura em que seguiam, pedindo o outro grupo, tambem, uma indemnização, baseado, precisamente, naquela deficiente reparação que e classificada como cumprimento defeituoso do contrato celebrado para a reparação da viatura, isto porque a procedencia dos pedidos principais depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos, nos termos do n. 2 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil. | ||