Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001888 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270408323 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27589 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Uma vez que cada uma das vitimas de acidente de viação deixou filhos que naturalmente sofreram, como as mães, profundo abalo e desgosto com a morte dos progenitores não podia o acordão recorrido deixar de considera-los titulares do direito a indemnização por danos não patrimoniais, incluindo o da perda do direito a vida, em conjunto, com identicos direitos dos conjuges sobrevivos, face ao disposto no artigo 496 n. 2 e n. 3 do Codigo Civil, independentemente de terem lançado mão do pedido civel para conhecimento daquele direito. | ||