Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040832
Nº Convencional: JSTJ00001888
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: SJ199006270408323
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 27589
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma vez que cada uma das vitimas de acidente de viação deixou filhos que naturalmente sofreram, como as mães, profundo abalo e desgosto com a morte dos progenitores não podia o acordão recorrido deixar de considera-los titulares do direito a indemnização por danos não patrimoniais, incluindo o da perda do direito a vida, em conjunto, com identicos direitos dos conjuges sobrevivos, face ao disposto no artigo 496 n. 2 e n. 3 do Codigo Civil, independentemente de terem lançado mão do pedido civel para conhecimento daquele direito.