Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039264 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19990922007553 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/99 | ||
| Data: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 22 N1 ARTIGO 203 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG234. ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/03 IN BMJ N407 PAG126. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/26 IN CJSTJ ANOIII TI PAG190. ACÓRDÃO STJ PROC84/99 DE 1999/03/24. ACÓRDÃO STJ PROC747/98 DE 1998/11/12. | ||
| Sumário : | I- A detenção pertinente ao furto dever-se-à considerar realizada, para efeitos de consumação, quando o agente passa a controlar de facto a coisa, passa a tê-la o sob o seu domínio. II- Por isso, não é necessário, para que ocorra a consumação do furto, que o agente tenha o objecto subtraído em pleno sossego ou em estado de tranquilidade, ainda que transitório. | ||
| Decisão Texto Integral: |