Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P755
Nº Convencional: JSTJ00039264
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FURTO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ19990922007553
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 4/99
Data: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 22 N1 ARTIGO 203 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG234.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/03 IN BMJ N407 PAG126.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/26 IN CJSTJ ANOIII TI PAG190.
ACÓRDÃO STJ PROC84/99 DE 1999/03/24.
ACÓRDÃO STJ PROC747/98 DE 1998/11/12.
Sumário : I- A detenção pertinente ao furto dever-se-à considerar realizada, para efeitos de consumação, quando o agente passa a controlar de facto a coisa, passa a tê-la o sob o seu domínio.
II- Por isso, não é necessário, para que ocorra a consumação do furto, que o agente tenha o objecto subtraído em pleno sossego ou em estado de tranquilidade, ainda que transitório.
Decisão Texto Integral: