Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário : | I - O valor da acção corresponde àquele que as partes tiverem acordado, expressa ou tacitamente, salvo se o juiz, findos os articulados, entender que o acordo está em flagrante oposição com a realidade, porque nesse caso fixará à causa o valor que considere adequado (art. 315.º, n.º 1, do CPC). II - Se, porém, o juiz não fizer uso deste poder, o valor considera-se definitivamente fixado, na quantia acordada, logo que seja proferido o despacho saneador (art. 315.º, n.º 2, do CPC). III - Significa isto que tendo o autor dado o valor de € 12 626,76 à acção e não tendo este sido impugnado pelo réu, houve acordo tácito das partes na fixação do mesmo. IV - E em face da não alteração pelo juiz de tal valor, este cristalizou-se para não mais poder ser alterado, mesmo que esteja bastante aquém da utilidade económica dos pedidos formulados pelo autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |