Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077676
Nº Convencional: JSTJ00022856
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198904270776761
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre decisão da Relação que mande prosseguir o processo para indagação da matéria de facto capaz de servir de base à decisão de mérito.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista que é, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil-, não podendo o erro na apreciação das provas, na fixação dos factos materiais da causa, ser objecto deste recurso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.