Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022856 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE AGRAVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270776761 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre decisão da Relação que mande prosseguir o processo para indagação da matéria de facto capaz de servir de base à decisão de mérito. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista que é, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil-, não podendo o erro na apreciação das provas, na fixação dos factos materiais da causa, ser objecto deste recurso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||