Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086997
Nº Convencional: JSTJ00030425
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: LEGITIMIDADE
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199510310869972
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 698/93
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MONCADA LIÇ 4ED 1995 PAG687.
E BETTI TEOR GER NEG JUR VOLIII PAG151.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A tese da legitimidade seguida pela jurisprudência é a de Barbosa de Magalhães; este pressuposto processual comprova-se face à relação jurídica controvertida.
II - Assim, é parte legítima como autor aquele que invoca o seu direito de propriedade em dois lotes, adquiridos e registados, embora sujeitos à condição resolutiva, mas que não resolve o contrato automaticamente, tendo de ser invocada pela vendedora e não pela Ré.