Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001361 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180409383 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8771/89 | ||
| Data: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tratando-se de crime ocasional cuja repetição não e de temer desde que ao reu não sejam criadas identicas circunstancias e sendo a simples censura do facto e a ameaça da pena bastantes para o afastar da delinquencia e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, justifica-se a suspenção da execução da pena. | ||