Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024466 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260854032 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 412/93 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEM VOLI 1963 PAG140. A VARELA M BEZERRA S SAMPAIO NORA MANUAL PROC CIV 1984 PAG308. R BASTOS NOTAS COD PROC CIV - PROC | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reconvenção trata-se de uma espécie de contra-acção, passando a haver, no processo, um cruzamento de acções, em que o réu deduz contra o autor uma pretensão autónoma. II - A reconvenção está sujeita, na sua admissibilidade, a requisitos: uns de natureza substancial e outros de natureza processual - artigos 98 e 274, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil. III - Entre os requisitos formais figura a exigência de que aos dois pedidos corresponda a mesma forma de processo. IV - Não é admissível pedido reconvencional em acção com processo ordinário, na qual o autor pede o reconhecimento de uma servidão por destinação do pai de família sobre o prédio da Ré, para acesso a certos andares, e a Ré pede a constituição de uma servidão legal da passagem pelo seu próprio prédio, a que corresponde o processo especial dos artigos 1052 e seguintes do Código de Processo Civil, até porque, este tipo de servidão só é admissível em prédios rústicos - artigo 1550, n. 1 do Código Civil. | ||