Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A202
Nº Convencional: JSTJ00030756
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610090002021
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 768/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para aproveitar do prazo de prescrição a que alude o n. 3 do artigo 198 do C.CIV., não é indispensável que o titular do direito à indemnização tenha apresentado queixa destinada a instruir procedimento criminal.
II - A circunstância de não se ter provado o exercício do direito de queixa-crime não implica, só por si, a prescrição do direito de indemnização.