Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002477 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | MA FE CONFISSÃO INDICIAL ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | SJ196806210623501 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N178 ANO1968 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstancia de, em processos sobre o estado das pessoas, a confissão dos factos ser ineficaz para conduzir a procedencia do pedido, e a restrição legal de não ser admissivel a confissão sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida - não autorizam os contestantes, em tais processos, a mentir com a consciencia plena de faltarem a verdade. Se o fizerem, o seu procedimento esta sujeito a previsão de ma fe do n. 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil. | ||