Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062350
Nº Convencional: JSTJ00002477
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: MA FE
CONFISSÃO INDICIAL
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
Nº do Documento: SJ196806210623501
Data do Acordão: 06/21/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstancia de, em processos sobre o estado das pessoas, a confissão dos factos ser ineficaz para conduzir a procedencia do pedido, e a restrição legal de não ser admissivel a confissão sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida - não autorizam os contestantes, em tais processos, a mentir com a consciencia plena de faltarem a verdade. Se o fizerem, o seu procedimento esta sujeito a previsão de ma fe do n. 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil.