Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S183
Nº Convencional: JSTJ00035073
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199811180001834
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1129/97
Data: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal tem a obrigação de assegurar que a corrente eléctrica transportada por cabos que se encontrem muito próximo do local de trabalho - um telhado - seja desligada ou os cabos mudados de lugar.
II - Se ela não tomou aquelas providências e um seu trabalhador, ao efectuar o seu trabalho, sofre um choque eléctrico provocado pela energia transportada por um daqueles cabos e morre, o acidente é imputável a culpa da entidade patronal.