Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035073 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811180001834 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1129/97 | ||
| Data: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entidade patronal tem a obrigação de assegurar que a corrente eléctrica transportada por cabos que se encontrem muito próximo do local de trabalho - um telhado - seja desligada ou os cabos mudados de lugar. II - Se ela não tomou aquelas providências e um seu trabalhador, ao efectuar o seu trabalho, sofre um choque eléctrico provocado pela energia transportada por um daqueles cabos e morre, o acidente é imputável a culpa da entidade patronal. | ||