Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B922
Nº Convencional: JSTJ00035246
Relator: NASCIMENTO DA COSTA
Descritores: HABILITAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199811120009222
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2349/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerido o incidente de habilitação pelo cessionário com base em prova documental, à impugnação deste documento pelo requerido pode o requerente responder com indicação de mais elementos de prova, designadamente testemunhas ou um documento emitido pelo cedente e em que confirma a cessão do crédito.
II - Os poderes inquisitórios do juiz permitem-lhe tomar a iniciativa da apresentação de tal documento.