Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035246 | ||
| Relator: | NASCIMENTO DA COSTA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120009222 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2349/98 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerido o incidente de habilitação pelo cessionário com base em prova documental, à impugnação deste documento pelo requerido pode o requerente responder com indicação de mais elementos de prova, designadamente testemunhas ou um documento emitido pelo cedente e em que confirma a cessão do crédito. II - Os poderes inquisitórios do juiz permitem-lhe tomar a iniciativa da apresentação de tal documento. | ||