Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019707 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198301130704522 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As afirmações de que "o marido não presta para nada" e "lhe metia nojo", proferidas pela mulher depois de o marido deixar o lar conjugal, não fundamentam o divórcio à luz do artigo 1779, n. 1, do Código Civil, se atentas as circunstâncias em que forem produzidas, não revelarem gravidade nem reiteração, não tornando impossível ou inadmissível a vida em comum. | ||