Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070452
Nº Convencional: JSTJ00019707
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198301130704522
Data do Acordão: 01/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : As afirmações de que "o marido não presta para nada" e "lhe metia nojo", proferidas pela mulher depois de o marido deixar o lar conjugal, não fundamentam o divórcio
à luz do artigo 1779, n. 1, do Código Civil, se atentas as circunstâncias em que forem produzidas, não revelarem gravidade nem reiteração, não tornando impossível ou inadmissível a vida em comum.