Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034963 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO FORÇA PROBATÓRIA MATÉRIA DE DIREITO PROVA PLENA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100008351 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1530/96 | ||
| Data: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas se pronuncia, em princípio, sobre a matéria de direito (artigo 729 do Código de Processo Civil, não podendo, por isso, exercer censura sobre a decisão da Relação que não tenha feito uso do poder conferido pelo n. 2 do artigo 712 do mesmo Código, designadamente, do poder de anular a decisão do Colectivo. II - No que tange à apreciação de eventual violação da lei adjectiva em recurso de revista, tal só é possível no caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722). III - Uma certidão da Conservatória do Registo Predial onde é mencionada a área de um armazém a que se refere um quesito cuja resposta não deu como provada a alegada área, não impõe prova plena nem a alteração da resposta dada, uma vez que a presunção do artigo 7 do Cód. Reg. Predial não abrange a área dos imóveis. | ||