Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041068
Nº Convencional: JSTJ00001874
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
AGRAVANTES
DOLO DIRECTO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199007040410683
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 00105189
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem cabimento a atenuação especial, prevista no artigo 73 do Codigo Penal, da pena de 4 anos de prisão aplicada ao reu que praticou o crime de violação previsto e punido pelos artigos 202 n. 1 e 208 n. 3 do Codigo Penal, quando agiu livre e conscientemente, sabendo que a ofendida era portadora de anomalia psiquica (debil mental) e surda-muda, não obstante o seu bom comportamento anterior e posterior ser pobre e de humilde condição social e viver com a sua mulher e quatro filhos, ja que e elevado o grau de ilicitude dos factos, grave a culpa, na sua forma mais grave de dolo directo e de, pelo facto de ser casado, ter o especial dever de fidelidade.