Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047396
Nº Convencional: JSTJ00030493
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199503020473963
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN ASSOCIAÇÕES CRIMINOSAS RLJ 1982 PAG120.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A figura criminal do artigo 287 do C.P. de 1982 pressupõe, além do acordo de duas ou mais pessoas, com vista à prática de crimes, uma realidade transcendente, distinta da vontade e interesses individuais, só havendo associação onde o encontro de vontades dos participantes - um qualquer pacto mais ou menos explícito entre eles - tiver dado origem a uma realidade autónoma e superior às vontades e interesses dos singulares membros, realidade que pelo simples facto de existir representa uma intolerável ameaça que o legislador reputa necessário e justo (proporcional) reprimir especialmente.
II - Na associação criminosa, actuando os arguidos em co-autoria, não pode a responsabilidade de um deles ser diminuida pela circunstância de, em dados casos, a sua actividade ter sido eventualmente menos importante, porque a essencialidade do comportamento de cada um para a consecução do objectivo final é a mesma, ainda que aparentemente menos arriscado.