Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012446 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA POSSE UTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020733881 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expropriação, ou a nacionalização, são a unica forma de, na zona da Reforma Agraria, retirar o direito de propriedade do anterior proprietario. II - A declaração de utilidade publica importa a investidura na posse administrativa dos predios a expropriar e so a posse administrativa pode dar relevo a qualquer ocupação de facto, que, por si mesma, não conduz a aquisição de direitos nem a concessão de posse util. III - Como a tanto não conduz o facto da atribuição de qualquer reserva, ja que esta so tem relevancia no processo de expropriação. IV - Enquanto não houver declaração de utilidade publica e mesmo que lhe haja sido dada qualquer reserva, o proprietario tem o direito de reivindicar a area ocupada. | ||