Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073388
Nº Convencional: JSTJ00012446
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
POSSE UTIL
Nº do Documento: SJ198612020733881
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expropriação, ou a nacionalização, são a unica forma de, na zona da Reforma Agraria, retirar o direito de propriedade do anterior proprietario.
II - A declaração de utilidade publica importa a investidura na posse administrativa dos predios a expropriar e so a posse administrativa pode dar relevo a qualquer ocupação de facto, que, por si mesma, não conduz a aquisição de direitos nem a concessão de posse util.
III - Como a tanto não conduz o facto da atribuição de qualquer reserva, ja que esta so tem relevancia no processo de expropriação.
IV - Enquanto não houver declaração de utilidade publica e mesmo que lhe haja sido dada qualquer reserva, o proprietario tem o direito de reivindicar a area ocupada.