Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039280 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991014009083 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N2 A B C. | ||
| Sumário : | Versando o recurso matéria de direito, as conclusões têm de indicar, sob pena de rejeição, os elementos referidos no nº 2 do artigo 412º, do Código de Processo Penal; e servindo, como servem, para resumir as razões do pedido, têm, também, de reflectir a matéria tratada no texto da motivação pelo que não podem, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matéria estranha àquele texto. | ||
| Decisão Texto Integral: |