Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P908
Nº Convencional: JSTJ00039280
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ19991014009083
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 412 N2 A B C.
Sumário : Versando o recurso matéria de direito, as conclusões têm de indicar, sob pena de rejeição, os elementos referidos no nº 2 do artigo 412º, do Código de Processo Penal; e servindo, como servem, para resumir as razões do pedido, têm, também, de reflectir a matéria tratada no texto da motivação pelo que não podem, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matéria estranha àquele texto.
Decisão Texto Integral: