Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041919
Nº Convencional: JSTJ00012031
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CIRCUNSTANCIAS
ILICITUDE
CULPA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199110020419193
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 47/90
Data: 02/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não devera ser chamado a colacção o artigo 73, n. 1, do Codigo Penal quando, mau grado se terem tomado em consideração todas as circunstancias, elas não diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.