Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026711 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO INTENÇÃO DE MATAR MEDIDA DA PENA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312140372003 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos essenciais do crime do artigo 131 do Código Penal a prática de actos adequadamente causadores da morte de uma pessoa, tudo devidamente representado e querido pelo agente. II - A intenção de matar é um fenómeno demonstrável da vida psíquica. III - Por topar demasiado severas as penas cominadas pelo Código de 1886, a magistratura judicial refugiava-se, nas cercanias dos respectivos mínimos. Actualizadas e adoçadas pelo Código de 1982, tender-se-á hoje para uma posição intermediária, daí descendo ou subindo, conforme a prevalência das atenuantes ou agravantes. | ||