Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087023
Nº Convencional: JSTJ00027544
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199505300870231
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 901/91
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A proibição da concorrência desleal - artigo 212 e 213 Código da Propriedade Industrial - complementa a defesa dos sinais distintivos, garantindo-lhes protecção quando não opera a tutela do exclusivismo.
II - Assim, há concorrência desleal na introdução na firma de sociedade comercial de nome de estabelecimento de outrém anteriormente registado, e no caso de uso como nome de estabelecimento comercial de vocábulo ou expressão de denominação social duma sociedade comercial.
III - A concorrência existe em níveis económicos diversos como no caso da produção e da distribuição, bastando que no fim da respectiva cadeia se encontrem os mesmos consumidores e pode ser potencial considerando a probabilidade de o agente económico estender a sua actividade de um sector para outro.