Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027544 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300870231 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 901/91 | ||
| Data: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição da concorrência desleal - artigo 212 e 213 Código da Propriedade Industrial - complementa a defesa dos sinais distintivos, garantindo-lhes protecção quando não opera a tutela do exclusivismo. II - Assim, há concorrência desleal na introdução na firma de sociedade comercial de nome de estabelecimento de outrém anteriormente registado, e no caso de uso como nome de estabelecimento comercial de vocábulo ou expressão de denominação social duma sociedade comercial. III - A concorrência existe em níveis económicos diversos como no caso da produção e da distribuição, bastando que no fim da respectiva cadeia se encontrem os mesmos consumidores e pode ser potencial considerando a probabilidade de o agente económico estender a sua actividade de um sector para outro. | ||