Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031024 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CONDUTA NEGLIGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210000522 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 621/95 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando culpa da condutora de um veículo automóvel, nem havendo culpa presumida da sua parte, nem sendo-lhe o acidente imputável a título de risco, é exclusivo culpado do sinistro o peão que, violando o artigo 40 n. 1 alínea a) e n. 4 do Código da Estrada de 1954, iniciou a travessia da estrada, fora da passadeira existente a menos de 50 metros, e foi atropelado por aquele. II - Não era exigível à condutora do veículo que previsse ou tivesse contado com o comportamento contravencional da vítima e pautasse por ele a sua conduta. | ||