Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015152 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRAZO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250032804 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6943/90 | ||
| Data: | 05/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe nulidade, resultante de omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser realizado, nos termos do n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, por a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão. II - Para interromper a prescrição nos termos do n. 1 do artigo 323 do Código Civil, a citação tem de ser requerida com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à verificação daquela. | ||