Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003280
Nº Convencional: JSTJ00015152
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199203250032804
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6943/90
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe nulidade, resultante de omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser realizado, nos termos do n. 2 do artigo
660 do Código de Processo Civil, por a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão.
II - Para interromper a prescrição nos termos do n. 1 do artigo 323 do Código Civil, a citação tem de ser requerida com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à verificação daquela.