Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077461
Nº Convencional: JSTJ00019138
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: SJ198904120774612
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Produzidas as provas e realizadas as deligências consideradas necessárias em processo de inventário, sobre matéria controvertida, o juiz pode tomar uma de duas atitudes:
Ou julga a prova bastante e decide no processo de inventário ou reconhece como indispensável uma mais larga indagação e remete os interessados para os meios comuns.