Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001958
Nº Convencional: JSTJ00025088
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811160019584
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa a considerar para efeito de recurso
é o constante da petição inicial, desde que não tenha sido impugnado na contestação ou fixado diferentemente pelo juiz.
II - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de causa cujo valor se contém dentro da alçada do Tribunal da Relação.