Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025088 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ALÇADA VALOR DA CAUSA TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160019584 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa a considerar para efeito de recurso é o constante da petição inicial, desde que não tenha sido impugnado na contestação ou fixado diferentemente pelo juiz. II - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de causa cujo valor se contém dentro da alçada do Tribunal da Relação. | ||