Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B488
Nº Convencional: JSTJ00034636
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199810080004882
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5465
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prática de uma infracção estradal faz presumir "juris tantum" a negligência do infractor.
II - As ilações, em matéria de facto, que as instâncias fazem decorrer dos factos apurados, não podem ser objecto do recurso de revista.