Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020645 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO PRAZO FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230454663 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4186/90 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Interposto o recurso, mas sem a necessária justificação, não pode, mais tarde, já fora de prazo de interposição, vir "motivá-lo", para efeitos do n. 3 do artigo 411 do Código de Processo Penal de 1987. | ||