Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045466
Nº Convencional: JSTJ00020645
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
PRAZO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199309230454663
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4186/90
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto o recurso, mas sem a necessária justificação, não pode, mais tarde, já fora de prazo de interposição, vir "motivá-lo", para efeitos do n. 3 do artigo 411 do Código de Processo Penal de 1987.