Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012201 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180756291 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT J PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG17. F CORREIA LIÇ 1965 VI PAG331. G CERQUEIRA TRAT PROP IND VII TII PARTEIII PAG62. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto a verificação da semelhença das marcas e materia de direito o saber se houve ou não imitação face as semelhanças verificadas. II - Dadas as semelhanças graficas entre as marcas "LASA" e "ASA" elas apresentam-se por forma a induzirem facilmente em erro ou confusão consumidor medio, concluindo-se que a marca "LASA" e uma imitação da marca "ASA", verificando-se a imitação parcial. | ||