Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075629
Nº Convencional: JSTJ00012201
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198802180756291
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT J PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG17. F CORREIA LIÇ 1965 VI PAG331.
G CERQUEIRA TRAT PROP IND VII TII PARTEIII PAG62.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto a verificação da semelhença das marcas e materia de direito o saber se houve ou não imitação face as semelhanças verificadas.
II - Dadas as semelhanças graficas entre as marcas "LASA" e "ASA" elas apresentam-se por forma a induzirem facilmente em erro ou confusão consumidor medio, concluindo-se que a marca "LASA" e uma imitação da marca "ASA", verificando-se a imitação parcial.