Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038839 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180001534 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/98 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N4 N5. | ||
| Sumário : | I- Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, no caso concreto, revista um tal desvalor que torne imediata e praticamente impossível a manutenção do vínculo laboral. Viola o dever de zelo o trabalhador de uma seguradora, gestor de um processo de acidente, que não leva a cabo as diligências que se mostrassem adequadas ao apuramento da ocorrência, por forma a esclarecer as circunstâncias do acidente. II- No entanto, essa violação não constitui justa causa de despedimento se esse trabalhador não tinha competência funcional para a regularização do sinistro. | ||
| Decisão Texto Integral: |