Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S153
Nº Convencional: JSTJ00038839
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199911180001534
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 71/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N4 N5.
Sumário : I- Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, no caso concreto, revista um tal desvalor que torne imediata e praticamente impossível a manutenção do vínculo laboral.
Viola o dever de zelo o trabalhador de uma seguradora, gestor de um processo de acidente, que não leva a cabo as diligências que se mostrassem adequadas ao apuramento da ocorrência, por forma a esclarecer as circunstâncias do acidente.
II- No entanto, essa violação não constitui justa causa de despedimento se esse trabalhador não tinha competência funcional para a regularização do sinistro.
Decisão Texto Integral: