Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070241
Nº Convencional: JSTJ00021052
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: SJ198210270702412
Data do Acordão: 10/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A ingestão por um dos cônjuges, desde há muitos anos, de bebidas alcoólicas em excesso, e a sua embriaguês, por vezes daí resultante, é ofensiva do respeito devido ao outro cônjuge, e constitue fundamento de divórcio quando comprometa a possibilidade de vida em comum dos cônjuges (artigos 1779, n. 1, e 1672 do Código Civil).