Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021052 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ198210270702412 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A ingestão por um dos cônjuges, desde há muitos anos, de bebidas alcoólicas em excesso, e a sua embriaguês, por vezes daí resultante, é ofensiva do respeito devido ao outro cônjuge, e constitue fundamento de divórcio quando comprometa a possibilidade de vida em comum dos cônjuges (artigos 1779, n. 1, e 1672 do Código Civil). | ||