Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B960
Nº Convencional: JSTJ00035976
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199812150009602
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1647/97
Data: 04/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aquele que foi chamado à autoria e tem nos autos essa qualidade não pode, depois, ser admitido nos autos como interveniente principal enquanto associado do réu.
II - Transitadas que sejam as decisões que o tenham admitido nessas duas qualidades, haverá que dar cumprimento apenas
à primeira delas.
III - O chamado à autoria, não sendo sujeito da relação material controvertida, não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu.