Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035976 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150009602 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1647/97 | ||
| Data: | 04/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que foi chamado à autoria e tem nos autos essa qualidade não pode, depois, ser admitido nos autos como interveniente principal enquanto associado do réu. II - Transitadas que sejam as decisões que o tenham admitido nessas duas qualidades, haverá que dar cumprimento apenas à primeira delas. III - O chamado à autoria, não sendo sujeito da relação material controvertida, não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu. | ||