Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016618 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290709651 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a mulher violado o dever de coabitação, no entanto tendo-o feito por o marido entrar em casa embriagado, em patuscadas com um amigo, com variadas discussões e chegando a agredir a mulher, ambos tiveram culpa igual na decretação do divórcio. | ||