Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070965
Nº Convencional: JSTJ00016618
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198311290709651
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a mulher violado o dever de coabitação, no entanto tendo-o feito por o marido entrar em casa embriagado, em patuscadas com um amigo, com variadas discussões e chegando a agredir a mulher, ambos tiveram culpa igual na decretação do divórcio.