Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002130
Nº Convencional: JSTJ00003902
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199003230021304
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2125/87
Data: 07/08/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer materia de facto desde que haja ofensa expressa da lei que exija prova vinculado do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatorio.
II - A fixação da materia de facto e da competencia das instancias, cabendo a Relação a sua fixação definitiva.
III - O acordão da Relação que ordene o prosseguimento do processo para apuramento de materia de facto cuja prova reputa necessaria para a decisão da causa, encontra-se fora dos poderes de censura do Supremo Tribunal de Justiça porque, no fundo, entraria na apreciação de materia de facto.