Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062713
Nº Convencional: JSTJ00006609
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
PROCEDENCIA
COMPROMISSO ARBITRAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
INVENTARIO
PARTILHA
SENTENÇA
CASO JULGADO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ196906110627132
Data do Acordão: 06/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO169 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se legitimidade com procedencia e, para determinar se aquela existe, tem de partir-se da hipotese de a acção vir a proceder.
II - E questão de facto, da competencia exclusiva das instancias, a interpretação de compromisso arbitral para determinar se certa materia foi abrangida pelo compromisso.
III - A acção para fazer declarar que uma sentença ou acordão decidiu em determinado sentido, quando os seus termos sejam obscuros ou ambiguos, e consentida pela alinea a) do n. 2 do artigo 4 do Codigo de Processo Civil, não havendo disposição legal impeditiva.
IV - A sentença com transito homologando a partilha constitui caso julgado para os interessados quanto a descrição e qualificação dos bens descritos, enquanto estas não forem emendadas pelos meios legais competentes.