Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038076
Nº Convencional: JSTJ00001015
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198601300380763
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito no qual o cheque foi entregue para pagamento.
II - O acto de apresentação do cheque a pagamento realiza-se com a sua entrega ao banco sacado, directamente, ou indirectamente, com o seu deposito noutra instituição de credito que o fara descontar atraves do serviço da Camara de Compensação, impondo-se, assim, uma interpretação lata daquele preceito, determinada pela razão teleologica do mesmo.