Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001015 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300380763 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito no qual o cheque foi entregue para pagamento. II - O acto de apresentação do cheque a pagamento realiza-se com a sua entrega ao banco sacado, directamente, ou indirectamente, com o seu deposito noutra instituição de credito que o fara descontar atraves do serviço da Camara de Compensação, impondo-se, assim, uma interpretação lata daquele preceito, determinada pela razão teleologica do mesmo. | ||