Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022850 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA DESPACHO SANEADOR ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300774541 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 8 do Código do Registo Predial é uma norma de natureza processual e, assim, de aplicação imediata. II - A falta (omissão) do pedido de cancelamento do registo, aí prevista, constitui matéria de excepção dilatória e, por isso, verificada na altura do despacho saneador, dá lugar à absolvição da instância do demandado. | ||