Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077454
Nº Convencional: JSTJ00022850
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198903300774541
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 8 do Código do Registo Predial
é uma norma de natureza processual e, assim, de aplicação imediata.
II - A falta (omissão) do pedido de cancelamento do registo, aí prevista, constitui matéria de excepção dilatória e, por isso, verificada na altura do despacho saneador, dá lugar à absolvição da instância do demandado.